Medida Provisória permite registro automático de empresas nas juntas comerciais
Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas comerciais
A Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas.
Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais.
Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial.
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização.
Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ. A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia brasileira.
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise.
Fonte: Ministério da Economia
As juntas Comerciais de todo Brasil estão trabalhando firme para digitalizar todos os seus serviços, desde a abertura de empresas até seu fechamento. Para isto você precisará de um Certificado Digital.
O mercado de Certificação Digital está em crescente expansão e torna-se cada vez mais imprescindível para vários serviços junto ao Governo.
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O que é Cerificado Digital?
O certificado digital é a identidade de uma pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ), sendo também utilizado como assinatura de documentos digitais, como contratos e notas fiscais eletrônicas.
Para que serve o certificado digital?
Você já sabe a definição de certificado digital, mas agora é hora de entender pra que ele serve. Além de ser um mecanismo de identificação, ele também é utilizado como uma assinatura, que tem validade jurídica e fiscal.
Suponhamos que você esteja emitindo uma nota fiscal de serviço. Assim, ao verificar o conteúdo do documento, o certificado digital o assina e retorna um código com a validação, que é único e específico para cada emissão.
Outro interessante benefício do certificado digital é a possibilidade de assinar contratos em qualquer lugar do mundo. Ao invés de perder tempo e dinheiro com transporte de documentos, reconhecimento de firmas, autenticações etc. plataformas de assinatura digital fazem esse trabalho de forma rápida, prática e online. Várias pessoas podem assinar de qualquer lugar do mundo.
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